quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Tentativa de socialismo ou ilusão de socialismo?


“A classe trabalhadora [...] não pode exprimir plenamente a própria condição de vida na ilusão jurídica da burguesia. Só pode conhecer  plenamente essa condição se enxergar a realidade das coisas, sem as coloridas lentes da burguesia” (ENGELS; KAUTSKY, 2012, p.21).


Li a matéria da Revista Sociologia n° 42 “Marxismo: coisa do passado?” e resolvi escrever um pouco. Confesso que não entendo  muito do que ocorreu para  o fracasso do socialismo da URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), mas como a internet é um espaço de interação, creio que poderei aprender em uma possível discussão (além de procurar livros sobre este assunto).

O fracasso do socialismo soviético levou a crítica mais acentuada do marxismo como um todo, levando a uma caracterização tanto do socialismo como do comunismo como um sistema falho, inviável e inevitavelmente fadado ao fracasso. É claro que esta crítica foi feita por autores neoliberais que compactuavam com os princípios de livre concorrência, e que jamais permitiriam a igualdade para além da jurídica.

                Na matéria, Victor Bartoletti Sartori mostra que o socialismo descrito por Karl Marx e Friedritch Engels não aconteceu realmente, no máximo tivemos contato com o socialismo vulgar. Esse “socialismo” teve duas variantes conhecidas que utilizaram do aparato jurídico para se consolidar. A chamada social-democracia procura a transformação social sem a necessidade dos processos revolucionários (enfrentamento direto da burguesia pelo proletariado), através da criação de leis que regulem a vida social de forma mais justa que a atual. A outra, relata a experiência da Revolução Russa, em que a revolta popular gerou uma nova forma de poder, onde o Estado Maior se tornou dono dos meios de produção e criou leis para regular a vida sócio-econômica dos homens. Com o tempo, a máxima de que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente, pode ser constatada na URSS, uma ditadura estatal totalitária que não devolveu o poder ao povo.

                As duas vertentes podem ser debatidas ao pensar sobre o assunto utilizando as reflexões presentes nas obras de Engels e Marx. Embora as leis possam dar melhores condições de vida e trabalho nas duas, as  pessoas de modo geral, não procuram romper com o direito a propriedade privada ou aos meios de produção por parte de uma elite (seja esta em posse de grandes capitalistas ou de grupos políticos que manipulam a “máquina do estado”).

                A matéria de Sartori deixa claro que tanto Friedrith Engels  em seu livro O Socialismo Jurídico como Karl Marx em sua Crítica ao Programa de Gotha que não ocorrerá transformação total do sistema capitalista para o socialista se o povo não tomar de fato posse dos  meios de produção.

                O século XX terminou, e podemos aprender com o processo sócio-histórico. O processo de transformação social pelas leis, na melhor das hipóteses, deixa a tomada dos meios de produção e seus lucros para depois. O comunismo sem participação democrática da população leva ao totalitarismo. O neoliberalismo só agrava as desigualdades sociais, beneficiando aristocratas e  fragilizando ainda mais os bens públicos estatais. A solução a conta gotas vem sendo experimentada, mas tem maior relação com o a morfina do que com o remédio. Sobre o Socialismo que falta ocorrer neste século, creio que a expressão de parte da música do grupo Titãs pode se adequar a tomada dos meios  de produção pelo proletariado: “...agente quer inteiro e não pela metade!”